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split payment na reforma tributária

Split Payment na reforma tributária: Sua empresa está pronta?

O Split Payment na reforma tributária será uma das maiores mudanças no ambiente de negócios brasileiro. Essa nova forma de recolhimento de impostos, que começa a ser implementada em breve, vai impactar diretamente o fluxo de caixa, a precificação e a gestão de recebíveis das empresas. Neste guia completo, você vai entender o que é o Split Payment, como ele funciona, qual a relação com a reforma tributária e o que sua empresa precisa fazer para se preparar.

Com a reforma, o sistema tributário migra para um  Imposto sobre Valor Adicionado Dual (IVA dual) composto por Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, além do Imposto Seletivo. A Lei Complementar 214/2025 instituiu os novos tributos e estrutura a transição.

O que já está definido?

Hoje já é possível afirmar, com base em normativos e materiais oficiais, que:

  • O IVA dual será composto por CBS e IBS, com início de uma fase de testes em 2026. Nessa fase, haverá a aplicação simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com compensação prevista e dispensa do recolhimento para quem cumprir integralmente as obrigações acessórias. 

  • O Imposto Seletivo entra em vigor em 2027, e a transição do modelo atual para o novo se estende até o início da década de 2030. 

  • A regulamentação reconhece o Split Payment como uma das principais implementações tecnológicas da reforma, permitindo repartir o pagamento no momento da compra, direcionando tributos ao governo e o líquido ao vendedor. 

  • Instituições operadoras de sistemas de pagamento passam a ter papel relevante como viabilizadoras do Split Payment, com obrigações de segregar e recolher a parte tributária quando couber.

Cronograma essencial

Para organizar seu plano de adaptação, considere as três frentes do calendário:

  1. 2025: Consolidação regulatória e pilotos ampliados
    Receita Federal e parceiros ampliam o piloto da reforma com empresas voluntárias, testando processos, integrações e automações antes da fase de 2026. Isso vem sendo divulgado em comunicados e reportagens setoriais. 

  2. 2026: Ano teste da CBS e do IBS
    Haverá alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com compensação. A obrigação acessória torna-se central, incluindo informar corretamente os campos nas NF-e e NFC-e. A dispensa de recolhimento está condicionada ao pleno cumprimento dessas obrigações. 

  3. A partir de 2027: Início da cobrança efetiva federal e transição ampliada
    Em 2027, inicia-se a cobrança efetiva da CBS e o Imposto Seletivo, enquanto a transição do IBS se desenvolve gradualmente ao longo dos anos seguintes, até a substituição plena dos tributos atuais. Detalhes e marcos estão nos materiais oficiais e análises recentes.

Como o Split Payment na reforma tributária funciona na prática?

A lógica central é a liquidação fracionada. Quando o cliente paga, o sistema separa automaticamente as parcelas:

  • Parcela dos tributos CBS e IBS segue para os entes competentes, por meio das integrações definidas em regulamento.

  • Parcela líquida segue ao fornecedor.

  • Em operações com marketplaces, subadquirentes ou comissionamento, o fracionamento pode contemplar também repasses de comissões, taxas de plataforma e demais participantes do arranjo. A ideia é reduzir reconciliações manuais e eliminar etapas de recolhimento posterior. 

Em termos tecnológicos, a implementação envolve emissores de documentos fiscais, ERPs, gateways, adquirentes, subadquirentes, instituições de pagamento e bancos. O texto aprovado reconhece o papel dessas instituições como viabilizadoras, o que exige ajustes nos arranjos de pagamento, APIs e mensagerias de liquidação.

Impactos no caixa, precificação e recebíveis

A principal mudança de gestão é que o imposto sai no momento da liquidação financeira. Isso altera a dinâmica de capital de giro, margem por transação e valor disponível para antecipações.

  • Capital de giro: com a retirada da parcela tributária no ato, a empresa passa a trabalhar com o valor líquido. Tesouraria precisará recalibrar previsões de caixa, buffers de curto prazo e rolagens.

  • Precificação: margens líquidas por SKU, plano ou serviço devem ser revistas para refletir a nova dinâmica e manter a competitividade.

  • Recebíveis: a base de antecipação passa a considerar o líquido já desonerado da parte tributária, afetando contratos de ACC, AR ou operações estruturadas de crédito lastreadas em recebíveis.

  • Reconciliação: processos contábeis e fiscais tendem a ganhar velocidade e acurácia, com redução de diferenças e de risco de autuações, alinhado ao objetivo de transparência do novo modelo.

O que muda para áreas internas?

Para executar a transição, cada área terá entregas específicas.

Fiscal e contábil

Revisar regras de incidência por NCM, CNAE, regime e exceções; validar documentos fiscais conforme o layout com campos de IBS e CBS; ajustar EFD e obrigações acessórias; testar cenários de devoluções, estornos e cancelamentos para garantir consistência. Conte com a diretriz oficial da Receita para o ano de testes e para as compensações previstas. 

Tecnologia e integrações

Mapear sistemas afetados, do ERP ao emissor de NF-e, passando por API de pagamento, antifraude e conciliação. Adequar integrações de checkout, POS e backoffice para sustentar a separação de valores e evidências para auditoria. A participação de instituições de pagamento como viabilizadoras é um ponto-chave. 

Tesouraria e FP&A

Rever DRE gerencial, fluxo de caixa direto e indireto, covenants e métricas de liquidez. Atualizar políticas de antecipação de recebíveis e projeções de working capital refletindo o valor líquido. Simular sazonalidades com a nova dinâmica.

Jurídico e compliance

Atualizar contratos com clientes, marketplaces e provedores, contemplando responsabilidades, evidências de recolhimento e SLAs de repasse. Monitorar regulamentações complementares que detalharão exceções, regimes específicos e rotinas de ressarcimento.

Comercial e pricing

Recalcular margens por canal e produto, definindo políticas de preço, desconto e comissionamento compatíveis com o novo fluxo.

Pilotos, testes e adesão

O projeto piloto da reforma tem se expandido com empresas de tecnologia e software, em parceria com a Receita Federal e o Serpro, para validar integrações, documentos e processos. Esse movimento ajuda a maturar o ecossistema antes da fase 2026.

Documentos fiscais e obrigações em 2026

A partir de 2026, os campos de IBS e CBS passam a constar nos documentos fiscais eletrônicos e devem ser informados conforme layout e regras de validação. Haverá alíquotas-teste de 0,9% e 0,1% com compensação. O contribuinte que cumprir integralmente as obrigações acessórias pode ser dispensado do recolhimento no ano teste, conforme diretriz da Receita.

O que ainda pode evoluir?

Apesar de o arcabouço principal estar definido, há pontos operacionais em evolução, como detalhamento de fluxos por meio de pagamento, cenários específicos por regime e procedimentos de ressarcimento. O Senado, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS continuam publicando materiais e esclarecimentos, e parte desses detalhes segue em etapas de implementação.

4 Perguntas frequentes

1. O Split Payment cria novos tributos?

Não. Ele automatiza o recolhimento de tributos já existentes no novo modelo (CBS e IBS) e foi apelidado de Pix dos impostos por recolher no ato da liquidação, mas não cria um tributo novo. 

2. Qual é a base legal dos novos tributos?

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 instituem e regulam o IVA dual, definindo CBS, IBS e Imposto Seletivo e o calendário de transição. 

3. Quem viabiliza tecnicamente o Split Payment?

Além dos contribuintes, instituições operadoras de arranjos e sistemas de pagamento foram incluídas como responsáveis por viabilizar a segregação e o recolhimento, conforme dispositivos aprovados.

4. O que acontece em 2026, exatamente?

É um ano teste, com alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), campos obrigatórios em notas fiscais, compensação dos valores e possibilidade de dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. 

Checklist de preparação por área

Fiscal e contábil: Mapeie incidências e exceções, adeque CFOPs e CSTs, valide layouts de NF-e e NFC-e, simule devoluções e ressarcimentos, prepare a EFD.

Tecnologia: Atualize ERP, emissor fiscal, gateway e conciliação. Garanta APIs e logs para auditar a separação de valores. Planeje ambientes de teste e rollback.

Tesouraria: Recalcule caixa líquido por canal, revise políticas de antecipação, ajuste buffers de curto prazo e parâmetros de risco de crédito.

Jurídico: Ajuste contratos e SLAs com parceiros de pagamento e marketplaces. Garanta cláusulas de responsabilidade e evidências de recolhimento.

Comercial: Revise preços e comissões. Crie cenários de margem considerando a retirada automática dos tributos.

Boas práticas de implantação

Comece com inventário de sistemas, integrações e jornadas de pagamento. Priorize os fluxos de maior volume, pilote com amostras reais e estabeleça indicadores de sucesso como taxa de rejeição de documentos, divergências de reconciliação e tempo de fechamento fiscal. Adote versionamento de regras e um calendário de ajustes contínuos até a virada de 2027.

O Split Payment na reforma tributária representa uma mudança estrutural na relação entre cobrança, pagamento e arrecadação. Com base legal estabelecida, pilotos em andamento e um ano de testes obrigatório em 2026, as empresas precisam combinar adequações fiscais, tecnológicas e financeiras para chegar à cobrança efetiva com segurança. Planejar agora reduz riscos, preserva margem e acelera a adaptação em 2027.

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