A Carteira de Cobrança é um serviço bancário amplamente utilizado por muitas empresas. Contudo, algumas delas nem sempre estão cientes de que é possível contratar esse serviço diretamente via banco, levando em consideração convênios específicos, ou implementá-lo sistemicamente através de soluções de automação
Compreender como funcionam as modalidades de cobranças é essencial para otimizar o gerenciamento financeiro e até mesmo, melhorar a avaliação do processo de emissão de boletos. O que possibilita um entendimento mais claro, de qual modalidade faz mais sentido para seu negócio.
Sem contar a otimização de cobrança diretamente com os clientes.
Confira, neste conteúdo saiba tudo que precisa saber sobre a carteira de cobrança!
A Carteira de Cobrança corresponde às diversas maneiras de integrar a emissão de boletos de uma empresa com um banco ou instituições financeiras. Sem uma carteira de cobrança não é possível emitir um boleto.
Isso porque, a carteira selecionada define como os boletos serão gerados, seguindo o código identificador do banco e serviço contratado. Assim, com o pagamento do documento o banco faz a leitura dos dados e encaminha os recebíveis para uma conta corrente vinculada à carteira de cobrança.
Atualmente, existe apenas o sistema de Carteira Registrada, que segue as novas diretrizes da Febraban divulgadas como a Nova Plataforma de Cobrança.
Esse tipo de carteira requer a notificação do banco sobre todos os boletos gerados. O envio dessas informações ocorre em formato de arquivo remessa, onde são compiladas todas as informações dos boletos emitidos, notificando o banco, que será então responsável por acompanhar e monitorar o pagamento.
Como explicamos no tópico anterior, desde 2018 a Febraban foi responsável por extinguir um dos tipos de carteira de cobrança, esta modalidade foi a de carteiras de cobrança sem registro.
Funcionava como um documento sem registro e o banco só era notificado no momento do pagamento. Não era obrigatório o compartilhamento de informações, nem mesmo do valor do título.
O que deu margem para muitos golpes, por parte dos clientes e dos vendedores. Por isso, foi formulado uma padronização dos documentos que ajudou a mudar este cenário, prevenindo as empresas de fraudes e golpes.
São cerca de 6 modalidades de cobranças existentes no Brasil. Essas categorias estão diretamente relacionadas aos processos de gestão e emissão de boletos, das Carteiras de Cobrança. Abaixo detalhamos cada uma delas, acompanhe!
Após o registro do título de cobrança, com a quitação os valores são creditados conforme o prazo definido. Este tipo de título possibilita inserir alterações, como data de vencimento e concessão de abatimento. É a modalidade mais utilizada entre as empresas.
A cobrança direta, é modalidade para empresas com grande fluxo de cobrança, que possuem um prazo de faturamento curto.
Essa modalidade é feita através de um software de cobrança onde a empresa fica responsável pela emissão dos boletos registrados. Permitindo um acompanhamento de todo o processo de cobrança, da emissão do boleto até o recebimento.
É uma cobrança associada a um índice, o que implica que não tem um valor fixo. A variação está associada ao indexador, que pode variar de acordo com o dia do pagamento do título.
Esse índice, funciona como na taxação de algum imposto ou até mesmo no caso do câmbio de moedas, onde o calor do título pode variar conforme o câmbio no dia em que for gerado.
Aqui os bancos antecipam para a empresa os valores dos títulos, em forma de crédito. Com o objetivo de garantir que a empresa receba o valor instantemente, porém eles são disponibilizados de formas diferentes:
Com o fornecimento da antecipação, o banco recebe, como garantia da empresa, outros títulos de cobrança. Dessa forma, com o pagamento da carteira de cobrança, o valor dos empréstimos poderá ser amortizado, transferido ou substituir a garantia.
Está associada a uma transação de desconto, na qual o banco se torna o responsável pelos títulos. Nesse processo, são aplicados juros, e a empresa permanece encarregada no caso de falta de pagamento pelos clientes. Em outras palavras, em situações de inadimplência, cabe ao empreendedor indenizar a instituição financeira.
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